O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e prevê a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura necessária à visitação.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). O texto é originário do Projeto de Lei 4870/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Exploração da visitação
A nova lei permite que a exploração da visitação seja feita:
- pelo próprio órgão gestor do parque, por meio de execução indireta;
- pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização;
- por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, após acordo de cooperação institucional;
- por organizações sociais com contratos de gestão; e
- por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.
A visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis. Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.
Fundo privado
Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial, com dispensa de licitação, para criar e gerir um fundo privado.
Poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações, além de recursos obtidos por meio de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras formas de transação judicial ou extrajudicial.
O presidente Lula vetou a parte do projeto de lei que previa que o fundo seria abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental. O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória dos recursos de compensação ambiental fixados pelos entes estaduais ou municipais a fundo privado, explicou na mensagem de veto.