A Lei dos 12 bairros está sob risco. Sancionada em 2001 para proteger bairros da Zona Norte da pressão do mercado imobiliário, a lei 16.719 deve ser revogada e incorporada à nova Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo do Recife (LPUOS). Apesar da Prefeitura do Recife ter repetido que nada vai mudar, essa incorporação, no entanto, será com alterações significativas que alteram profundamente a lei, avaliam arquitetas e urbanistas ouvidas pela Marco Zero.
A minuta da nova lei que a Prefeitura do Recife enviou para discussão e aprovação na Câmara dos Vereadores traz dois novos parâmetros urbanísticos que podem aumentar a área construída nos novos imóveis nestes bairros, independentemente do tamanho da rua das edificações. Também diminui bastante a taxa de solo natural, que é de 60% em áreas próximas ao Rio Capibaribe e que agora pode cair para 40%, 30% ou até 20%, dependendo do tamanho do terreno. Isso significa menos área para a infiltração da água da chuva, um problema grave para uma cidade como Recife, que já sofre com inundações.
Arquitetos e urbanistas foram pegos de surpresa ao analisar a minuta da lei. O texto, as tabelas e os mapas da minuta são considerados herméticos e confusos. A introdução de dois novos parâmetros parecem ter sido colocados justamente para mascarar o aumento na área construível e a diminuição na porcentagem de permeabilidade do solo. Uma das principais preocupações é no impacto ambiental e na qualidade de vida urbana do Recife.
A arquiteta e urbanista Luciana Gomes analisou que, pela minuta, as construções vão poder ocupar até o dobro de espaço do terreno. Há um aumento absurdo da taxa de ocupação do solo, denuncia. A grosso modo, um terreno qualquer na cidade é definido pela ocupação dele no andar térreo em relação ao terreno. A taxa de ocupação na lei dos 12 bairros, é de 40% nos setores mais vulneráveis, aqueles mais próximos ao rio. Uma construção só pode ocupar 40% do terreno e o restante, os outros 60%, tem que ser mantido natural, explica Luciana.
O que a nova lei nova traz é que esse índice de ocupação é variável entre 70% e 80%. Ou seja, área de solo natural pode ser cortada mais da metade, denuncia a arquiteta, que é doutora em arquitetura e urbanismo e membra do Grupo de Estudos Urbanos (GeUrb) da UFPB e do grupo de pesquisa URBinLAB (Urbanism & Territorial Dynamics) da Universidade de Lisboa.
1. Coeficiente de utilização/aproveitamento: Determina a relação entre a área construída e o tamanho do terreno. Se um lote de 1.000 m2 tem coeficiente de aproveitamento 2, significa que se pode construir até 2.000 m2 ali. E assim por diante.
2. Gabarito: O gabarito é a altura da edificação. É dado em metros: o cálculo dos pavimentos geralmente é feito dividindo a quantidade de metros por 3.
3. Afastamentos: São as distâncias que uma edificação deve respeitar em relação aos limites do terreno na frente, nas laterais e nos fundos.
4. Taxa de solo natural: É o percentual mínimo de solo permeável de um lote. Ou seja, a área sem construção, que permite a absorção de água da chuva.
5. Taxa de ocupação: É a parte edificada do térreo de um lote.
No caso dessa região que é mais perto do Rio Capibaribe, como Poço da Panela, Casa Forte e Santana, que passa a se chamar Zona de Desenvolvimento Sustentável, setor A, que é onde deveria ter o maior cuidado, toda essa região, em sua maioria, tem terrenos até 2 mil metros quadrados. Para esse caso de terrenos de até 2 mil metros quadrados, a taxa de solo natural cai de 60% para 30%.Cai pela metade. A taxa só muda de 60% para 40% em terrenos com mais de 2 mil metros quadrados, o que nesses bairros já são cada vez mais raros, explica a urbanista.
Aqui, vale lembrar que em 2021 o prefeito João Campos (PSB) assinou uma carta-compromisso de adesão do Recife à iniciativa Construindo Cidades Resilientes, liderada pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres (UNDRR). Ao entrar na iniciativa, a capital pernambucana se comprometeu a se tornar mais inclusiva, segura, resiliente e sustentável até 2030, estabelecendo medidas eficazes para reduzir o risco de desastres climáticos.
O projeto de lei da prefeitura está indo na contramão desta resiliência climática. Impermeabilizar o solo, especialmente em bairros ao longo do rio é um contrassenso a esse caminho assumido pelo município, diz Luciana Gomes. Dizem que a gente precisa de uma cidade mais resiliente, de uma cidade mais permeável e de uma cidade com mais área natural nos cursos próximos aos cursos d ‘água, mas estão reduzindo índices que eram positivos e que ajudam muito a conter inundações na cidade. Todas as zonas ribeirinhas da cidade deveriam ser tratadas no sentido de incentivar a maior permeabilidade do solo. Não só para os 12 bairros, mas para todos os bairros ribeirinhos ao longo do Capibaribe. Em vez da prefeitura utilizar o exemplo da Lei das 12 Bairros para multiplicar isso em outros setores da cidade, o que está se fazendo é o inverso, alerta Luciana Gomes.
Novos índices mascaram mudanças
Professora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e diretora-geral de Urbanismo da Prefeitura do Recife em 2001, foi Norma Lacerda quem coordenou os estudos para a Lei dos 12 Bairros. Ao analisar a minuta do projeto de lei da prefeitura, afirma que é que a prefeitura agora propõe é o fim da que lei que ajudou a criar.
Norma Lacerda chama a atenção para a incorporação nos parâmetros urbanísticos de dois índices desconhecidos. Foi criado um Índice de Áreas Comuns. Esse índice é um fator que, multiplicado pelo coeficiente de utilização, permite construir até 40% a mais para áreas comuns, como salões de festa e estacionamentos, aponta a arquiteta e urbanista.
Na lei original, as áreas comuns eram incluídas no cálculo total do coeficiente, o que limitava a área construída dos edifícios. Com a mudança, um terreno de coeficiente 2 pode, na prática, chegar a 3 e um de 5 pode chegar a 7. Ou seja, apesar do gabarito (altura das edificações) se manter igual, a área de construção aumenta significativamente.
Taxa de contribuição ambiental (TCA):
É assim descrita no PL: Soluções ambientais que proporcionem ganhos ambientais relacionados à melhoria da drenagem urbana, redução das ilhas de calor, ampliação da biodiversidade e qualificação da paisagem urbana.
Vale, por exemplo, teto verde, jardineira (parede com plantas penduradas), preservação ou plantio de árvores e piso 70% permeável (como os de parquinhos)
Índice de áreas comuns:
Está assim na minuta: É o fator que, multiplicado pelo coeficiente de aproveitamento máximo do terreno, indica o coeficiente máximo de construção de áreas comuns.
A minuta descreve que as áreas de uso comum dos edifícios são aquelas utilizadas para circulação vertical e horizontal, além das áreas sociais e quaisquer outras áreas que não sejam consideradas privativas.
A outra inovação da prefeitura é a criação da “Taxa de Contribuição Ambiental” (TCA). Essa contribuição não é solo natural, mas sim elementos como árvores, fachadas verdes, jardineiras ou tetos verdes, que não têm o mesmo efeito para a permeabilidade do solo e a prevenção de enchentes. “Se o (construtor) preservar uma árvore de grande porte já existente no imóvel dele, ele fica dispensado de 50 metros quadrados de taxa de solo natural, por exemplo”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento Felipe Matos (Republicanos) sobre o novo índice, na audiência pública ocorrida em abril.
O projeto da prefeitura tenta somar a taxa de solo natural (já reduzida) com a TCA para argumentar que os índices ambientais estão sendo mantidos ou melhorados. No entanto, como a contribuição ambiental não equivale à permeabilidade do solo, essa soma é enganosa.
A professora da UFPE Norma Lacerda, que coordenou a Lei dos 12 Bairros, acredita que o projeto da Prefeitura é o fim da lei. Foto: MCS/MZ
Para Norma Lacerda, a proposta da prefeitura também ignora a arquitetura da cidade. A Lei dos 12 bairros foi feita a partir de estudos da capacidade das ruas aguentarem mais edificações e mais trânsito. Isso significa que em avenidas como a Dezessete de Agosto ou a Rui Barbosa pode ser construído um prédio de 20 andares, mas em ruas menores dos mesmos bairros, apenas até 12 andares. A nova proposta elimina ou enfraquece essa regra. Ruas com menos de 12 metros só poderiam ter prédios de até 8 pavimentos. Com a nova proposta, ruas estreitas poderão receber edifícios de 16 ou 20 pavimentos. Isso desconsidera a capacidade de suporte das vias, que já são saturadas, alerta Norma Lacerda.
Entre as muitas mudanças, há também a diminuição do afastamento frontal, que na lei dos 12 bairros era de 7 metros (e 8 metros em avenidas importantes) e passará para 5 metros. Essa redução dificulta futuros alargamentos de vias e compromete a qualidade do espaço público, diz Lacerda.
A Lei dos 12 Bairros não é complicada: divide os 12 bairros em três setores. No setor 1 estão bairros como Derby e Espinheiro que, já naquela época, eram adensados e com vias saturadas. O setor 2 inclui bairros arborizados, mas com um risco de verticalização e adensamento exacerbado, como Casa Forte. O setor 3 inclui áreas que margeiam o Rio Capibaribe, como o Poço da Panela, e tem regras mais rígidas, pela questão ambiental.