A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas desse tributo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Futebol e desporto
Na votação dos destaques apresentados pelos partidos com mudanças no parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o Plenário aprovou dois deles.
O destaque da Federação PT-PCdoB-PV manteve no texto do Senado dispositivo que remete aos ministérios da Fazenda e da Saúde a definição de quais medicamentos serão isentos de IBS/CBS se vinculados ao tratamento de determinados tipos de doenças.
Foi aprovado ainda destaque do PL para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar sobre os tributos da reforma tributária.
Uma emenda de redação atribui as mesmas alíquotas às entidades desportivas, que teriam redução de 60% das alíquotas gerais a serem definidas.
Bebidas açucaradas
Na votação mais acirrada, o Plenário rejeitou, por 242 votos a 221, destaque do PL que pretendia manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas.
Confira outros destaques rejeitados pelo Plenário:
- destaque do Novo pretendia excluir do texto a responsabilidade solidária de plataformas de venda on-line pela arrecadação dos tributos caso o fornecedor associado não emita o documento fiscal;
- destaque do PL pretendia retirar da base de cálculo da tributação específica das SACs as receitas obtidas pelas empresas em transações internacionais com atletas (direitos desportivos) nos primeiros cinco anos de constituição.
Mais informações em instantes