O Projeto de Decreto Legislativo 347/24, do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), propõe suspender norma para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgênero em concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária no serviço público. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo instrução normativa dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos Direitos Humanos e da Cidadania, os órgãos públicos devem adotar medidas para garantir o cumprimento das regras por todas as instituições que organizam e aplicam as provas.

Dr. Luiz Ovando argumenta que a norma pode gerar desigualdades e ferir o princípio da isonomia. A norma corre o risco de institucionalizar tratamentos diferenciados a grupos específicos que podem prejudicar o mérito e a imparcialidade nos processos de seleção pública, disse.

Ele também entende que benefícios relacionados à identidade de gênero ou orientação sexual podem comprometer a neutralidade do Estado. A utilização de mecanismos de ação afirmativa sem os devidos critérios pode transformar a administração pública em um espaço de militância política, em vez de um local onde prevaleça a competência técnica e o mérito.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.