O Projeto de Lei 1116/25 altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em um terço quando o agressor manipular, intimidar ou ameaçar a vítima para que ela permita sua aproximação, mesmo havendo medida protetiva de urgência em vigor.
Hoje, o agressor que descumpre medida protetiva como afastamento do lar ou proibição de contato com a vítima está sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora da proposta, o objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar. O aumento penal corrige lacunas na lei, em que o consentimento momentâneo da vítima por vezes viciado não deve sobrepor-se à necessidade de garantir sua segurança no longo prazo.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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