A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2263/25, que torna o vazamento ou a exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos ato de improbidade administrativa. A caracterização do ato levará em consideração:

  • a natureza dos dados expostos ou acessados indevidamente;
  • o grau de culpa ou dolo do agente;
  • o dever funcional de guarda e sigilo;
  • os danos efetivos ou potenciais aos titulares dos dados; e
  • o descumprimento de deveres de prevenção, mitigação ou resposta a incidentes de segurança da informação.

Apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP), a proposta acrescenta a medida à Lei de Improbidade Administrativa. A relatora na comissão, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação.

Na avaliação da relatora, a medida fortalece a proteção da privacidade dos cidadãos perante o Estado. Apesar da existência de normas específicas quanto ao tratamento de dados, não há tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa que trate da responsabilização por vazamento de dados por agentes públicos, ainda que com grave impacto à intimidade dos cidadãos e aos princípios da administração pública, afirmou.

A proposição, disse ainda Gisela, busca preencher essa lacuna, qualificando a violação à legislação de proteção de dados por ação ou omissão dolosa ou gravemente negligente do agente público como ato de improbidade administrativa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.