Entre os dias 1º e 4 de agosto, a Receita Federal enviou os Termos de Exclusão para micro e pequenos empreendedores, incluindo MEIs, cuja exclusão está programada para 1º de janeiro de 2026, caso não haja a regularização dos débitos existentes. Os documentos foram enviados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do portal e-CAC.
Para que não sejam excluídos do Simples Nacional, o Sebrae-SP alerta que os empreendedores devem regularizar as pendências junto à Receita Federal até o dia 31 de dezembro.
A analista de negócios do Escritório Regional do Sebrae-SP no Vale do Ribeira, Narelly Faria, explica que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Os empresários podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento após o pagamento das dívidas, afirma Narelly.
Os contribuintes que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão automaticamente excluídos do Simples Nacional na virada de 2025 para 2026. Se for MEI, também será desenquadrado do Simei a partir de janeiro de 2026.
A analista do Sebrae-SP lembra que, caso haja divergências nos valores ou débitos informados no Termo de Exclusão, os contribuintes podem apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Como localizar o Termo de Exclusão
Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) > Simples/Serviços > Comunicações > Digite CNPJ, CPF e Código de Acesso > clique em Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
Passo a passo para parcelar dívida do Simples Nacional
Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC ;
Faça o login usando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br;
No caso do Simples, deve-se selecionar o regime: SIMPLES NACIONAL para ME e EPP; e MEI para empresas enquadradas no regime do MEI;
Em ambos os casos, para parcelamento, é necessário gerar o código de acesso (com título de eleitor ou Recibo do IRPF, para quem declara);
No e-CAC, acesse o serviço Parcelamento Simples Nacional e escolha a modalidade de parcelamento desejada;
Preencha os dados solicitados e verifique o valor dos juros e multas aplicáveis;
Conclua o processo e emita o boleto da primeira parcela.