A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico na composição.
Pelo texto, os itens proibidos são aquelas pequenas partículas, com tamanho inferior a cinco milímetros, usadas para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar a pele. As regras entrarão em vigor 12 meses após a publicação da futura lei, se for aprovada.
Esse material hoje é usado em alguns esfoliantes de pele, pastas de dente e produtos de banho, entre outros. Descartado na rede de esgoto, acaba contaminando os oceanos, já que, pelo tamanho, passa pelos filtros dos sistemas de tratamento.
A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), pela aprovação da versão da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 6528/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), com emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Afonso Motta destacou que o Estado tem o dever de preservar o meio ambiente. Em virtude do seu potencial danoso, diversas nações já baniram esse tipo de produto, disse, em relação às microesferas de plástico.
Próximos passos
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada por deputados e senadores.