A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil. Pelo texto aprovado, a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe.
Ainda conforme o projeto, também deverá ser respeitado o critério já existente da necessidade-possibilidade, para que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Ajuste na redação
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a CCJ aprovou a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
O substitutivo trocou o termo comprovada ausência do projeto original por comprovado abandono afetivo. Segundo Laura Carneiro, a mudança alinhou o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência no direito de família.