A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de 50 dias para o recebimento de notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração. O Código de Trânsito estabelece que o órgão responsável tem 30 dias de prazo para expedir a multa, mas não fixa prazo para o recebimento.

Conforme a proposta, se a notificação não for recebida dentro de 50 dias, o auto de infração será anulado. Segundo o autor do projeto, há casos em que, por falha do órgão, a multa é emitida, mas demora meses ou até anos para ser enviada ao responsável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), para o Projeto de Lei 87/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o prazo previsto de 30 para 50 dias.

É razoável que o prazo para recebimento da notificação seja de 50 dias, um pouco superior ao apresentado pelo autor da proposta, porém evitando atrasos absurdos, afirmou o relator no parecer aprovado.

Motivação
O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa, disse o deputado Duarte Jr., autor do projeto original.

A ideia é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.