A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como documento válido para que crianças e adolescentes viajem desacompanhados utilizando um formato digital unificado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização judicial ou física para que menores de 16 anos viajem desacompanhados de ambos ou um de seus pais para fora da comarca onde residem.
Pelo texto aprovado, a AEV será emitida por sistema oficial com certificação digital e terá validade para transportes aéreos, terrestres, ferroviários e aquaviários, tanto em trajetos nacionais quanto internacionais.
O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), apresentou uma emenda para ajustar o texto original Projeto de Lei 3314/25, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).
Diniz discordou da exigência de autorização de "ambos os pais" para viagens nacionais, mantendo a regra atual que exige a permissão de apenas um dos genitores ou responsáveis. Segundo o relator, a mudança original criaria uma burocracia desnecessária e contraditória.
"A utilização da AEV fortalece a segurança jurídica, reduz a burocracia e confere maior acessibilidade aos responsáveis, que hoje enfrentam exigências distintas entre empresas e até mesmo entre terminais de transporte", disse o relator.
Diniz destacou ainda que a medida segue modelos internacionais já adotados em locais como a União Europeia e os Estados Unidos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.