A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite a quebra do sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia para verificar sua real capacidade financeira para garantir o sustento dos filhos.

Pelo texto, o acesso aos dados sigilosos do devedor independe de requisição específica e pode ocorrer em qualquer etapa do processo, sem a necessidade de solicitações prévias ou provas iniciais de renda.

A proposta altera a lei que trata do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar 105/01) para incluir essa nova possibilidade. Atualmente, o sigilo já pode ser quebrado em investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), votou a favor do projeto e destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisões nesse sentido. Segundo ela, a proteção à alimentação de crianças e adolescentes é prioridade e pode superar o direito ao sigilo bancário quando não houver outro meio de comprovar a renda.

A iniciativa dialoga diretamente com os objetivos constitucionais de garantir à criança e ao adolescente o direito à alimentação, à dignidade e à convivência familiar, afirmou a relatora no parecer aprovado.

O projeto original foi apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).

Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
. Depois, segue para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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