A partir do dia 23 de março, já é possível fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2026. Mas como saber se devo ou não declarar após as mudanças na reforma tributária?
Em novembro de 2025, o governo sancionou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil por mês antes, o benefício valia apenas para quem recebia até dois salários mínimos (cerca de R$3.242).
Além disso, criou uma faixa de descontos parcial para quem recebe entre R$5 mil e R$7.350 reais mensais, e houve aumento da tributação para altas rendas.
Como fica a nova faixa de tributação do IRPF
Os descontos são progressivos: quanto maior a renda, menor o desconto
Até R$ 5.000,00: isenção total
R$ 5.500,00: desconto de até 75%
R$ 6.000,00: desconto de até 50%
- R$ 6.500,00: desconto de 25%
- R$ 7.325,00: sem desconto (0%)
Atenção: A lei entrou em vigor em janeiro de 2026, mas as mudanças só passam a valer na declaração de 2027.
Por quê?
A declaração sempre considera o ano anterior
Na prática:
– IRPF 2026: referente a 2025 (sem mudanças)
– IRPF 2027: referente a 2026 (com novas regras)
O envio das declarações à Receita Federal vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Quem atrasar a entrega, é obrigado a pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido. O valor mínimo é de R$165,74 até no máximo 20% do imposto devido. A multa começa a contar a partir do dia seguinte da data limite, ou seja 30 de maio.
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- 1º lote 29 de maio
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- 2º lote: 30 de junho
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- 3º lote: 31 de julho
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- 4º lote: 28 de agosto
- O pagamento segue a seguinte ordem de prioridade:
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- Pessoas com 80 anos ou mais
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- Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave, e professores
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- Quem fez a declaração pré-preenchida e indicou PIX para restituição Demais contribuintes
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Você pode preencher a declaração de duas formas:
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- Pelo Programa Gerador de Declaração da Pessoa Física 2026 (BAIXE AQUI)
- Fonte: Governo Federal
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