A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1326/25, que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em duas parcelas. A MP será enviada ao Senado.
Os reajustes já foram implementados em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. Os índices são iguais para todos no soldo (50%), mas variáveis conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente quanto à Vantagem Pecuniária Especial (VPE). Os maiores índices são concedidos a soldado de 1ª classe (31%) e cabo (30%).
Segundo o governo, com a soma dos componentes, o reajuste final vai variar entre 19,6% e 28,4% (no acumulado 2025-2026).
Para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.
O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que fez várias mudanças no texto original.
Delegados
Na Polícia Civil do DF, o reajuste varia de 27,27% para a categoria especial a 24,43% para a terceira categoria. Esse reajuste também foi dividido em duas parcelas, 2025 e 2026.
Cargos e auxílio
A MP também aumenta o auxílio-moradia das categorias, que será reajustado em duas etapas (11,5% em dezembro de 2025 e 11,5% em janeiro de 2026), indo dos atuais R$ 3,6 mil para coronel com dependentes a R$ 4.475,61 em 2026.
Para bancar o auxílio-moradia maior, a MP extingue 344 cargos efetivos vagos de médico e de sociólogo do quadro do Ministério da Gestão, gerando receita da ordem de R$ 25,7 milhões.
O impacto orçamentário previsto é de cerca de R$ 3 bilhões a partir de 2026.
Tempo de serviço
Para o policial militar pedir transferência para a reserva remunerada, o texto aumenta o tempo de serviço de 30 anos no total para 30 anos de exercício de atividade de natureza militar e 35 anos no total.
Especificamente para o coronel da PM exonerado do cargo de comandante-geral da Polícia Militar, o projeto de conversão assegura o direito de pedir transferência para a reserva remunerada quando não chegar aos 35 anos de serviço. Atualmente o teto é de 30 anos.
O texto garante proventos integrais e incorporação da gratificação do cargo exercido aos proventos de inatividade.
Tempo para reserva
O texto aprovado aumenta as idades limites a partir das quais deve ocorrer a transferência à reserva. Em geral, para oficiais, o aumento é de cinco anos, com algumas exceções, como para soldados, que passa de 54 anos para 55 anos, mantendo a idade de cabo em 54 anos.
Já a idade da passagem da reserva remunerada para a reforma (uma espécie de aposentadoria definitiva) aumenta de 65 anos para 70 anos no caso dos oficiais e de 63 para 68 anos no caso dos praças.
Todas essas regras se aplicam aos bombeiros militares, com algumas diferenças em relação às idades.
O texto também aumenta a altura mínima dos candidatos e passa a exigir bacharelado em Direito para o ingresso de novos oficiais.
Cessões
O texto aprovado inclui explicitamente a polícia penal entre aquelas custeadas com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Além disso, muda a quantidade de pessoal da ativa que pode ser cedido para órgãos de maior nível hierárquico da administração federal ou do DF. Em vez de 5% do efetivo existente, passará a ser 5% do efetivo fixado em lei para as respectivas corporações.
Embora seja o mesmo índice, o resultado é maior porque o efetivo autorizado em lei é maior que o real.
Ex-território
O relator ainda incluiu na MP antigos pleitos de servidores dos ex-territórios federais, como a inclusão em quadros em extinção da União para quem mantinha vínculos empregatícios. A isonomia salarial para professores pioneiros foi assegurada.
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