O Projeto de Lei 6265/25 obriga laboratórios a notificar casos confirmados de mesotelioma maligno.
Trata-se de um câncer raro e agressivo, geralmente associado à exposição ao amianto (material que era usado em construções e é proibido no Brasil desde 2017), que afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen.
O texto, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é ampliar o controle da doença no país.
A proposta inclui a obrigação na Lei 6.259/75, que já exige a notificação de outras enfermidades.
Letalidade
Segundo Vicentinho, mais de 90% dos pacientes morrem em menos de um ano após o diagnóstico de mesotelioma maligno.
No Brasil, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) citados pelo parlamentar indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre 2000 e 2011. Ele acredita, no entanto, que os casos podem estar subnotificados.
Para o autor, a notificação obrigatória pode gerar mais informações sobre esse câncer e ajudar na criação de ações de prevenção e tratamento.
Procedimentos
O profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico deverá enviar a notificação. A medida vale para todos os casos, independentemente do tipo de atendimento.
O Ministério da Saúde vai definir:
- prazo;
- meio de envio;
- conteúdo mínimo;
- forma e frequência das notificações; e
- regras para integração e compartilhamento dos dados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.