O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/26, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), prevê que a retratação será apresentada por escrito ou oralmente ao juiz e registrada nos autos. A mudança também deixa claro que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação.

A lei tem origem no Projeto de Lei 3112/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na justificativa do projeto de lei, Laura Carneiro afirmou que a medida confere segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima. Segundo ela, o objetivo é assegurar que a vítima só desista da representação por vontade própria.