A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5613/25, que cria o Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para profissionais de segurança pública e defesa social.

O benefício será custeado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e será obrigatório para as polícias federal, rodoviária, ferroviária, penal e civil, militares, bombeiros, além de guardas municipal e portuária, agentes de trânsito e polícia legislativa.

A comissão aprovou uma emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incluiu no texto original do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) a extensão da cobertura aos profissionais da reserva remunerada e aos aposentados.

Para o relator, o risco da atividade não termina com a ida para a inatividade.

Trata-se de risco de natureza continuada, que impõe ao Estado o dever de assegurar proteção compatível não apenas durante o exercício da função, mas também após o encerramento da atividade operacional, disse o relator.

A indenização prevista para casos de morte ou invalidez permanente total será de 18 vezes o valor da remuneração mensal bruta do profissional na data do ocorrido. Em situações de invalidez permanente parcial, o pagamento será proporcional ao grau de incapacidade, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.

Para viabilizar o pagamento, o projeto altera a Lei 13.756/18, incluindo o seguro entre as finalidades de uso do FNSP.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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