O Projeto de Lei 1424/26, cujo texto está em análise na Câmara dos Deputados, equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. A deputada defende que a proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no entanto, apontam riscos decorrentes da conceituação utilizada no projeto de lei. O texto define como antissemitismo, por exemplo, manifestações que podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.
Além disso, o PL considera como expressão do antissemitismo efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas. Segundo Tabata, para a construção do projeto de lei, foram utilizados os parâmetros internacionalmente reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) criada pelo Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.
A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático, avaliou Bruno Huberman, professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Huberman explica que o antissemitismo é uma forma de racismo contra os judeus, enquanto o antissionismo é uma oposição ao projeto sionista. Não há consenso em relação ao que é o sionismo, esse é um ponto importante. Os defensores do sionismo vão dizer que o sionismo é simplesmente o nacionalismo judaico. Eu discordo dessa interpretação, disse o professor.
Para mim, o sionismo não é simplesmente a autodeterminação judaica. O sionismo é uma forma de nacionalismo judaico, [mas] existiram e poderão existir outras ao longo da história. Essa é uma forma colonizadora e uma forma fascista de nacionalismo judaico. Então o antissionismo é uma posição política anticolonial e anti-fascista, do meu ponto de vista, acrescentou.
Ele aponta que há uma disputa em torno dessa conceituação e uma sobreposição entre a identidade judaica étnica, a identidade judaica religiosa e a identidade judaica nacional. Eu sou um judeu étnico e religioso, mas eu não sou um judeu nacionalista. Eu sou contra essa forma de nacionalismo no judaico, mencionou.
Huberman ressalta que o Estado de Israel não tem somente cidadãos judeus, e que essa narrativa demonstra um esforço em reduzir o país ao judaísmo. Isso reflete um esforço de excluir os seus cidadãos de outros pertencimentos étnicos ou religiosos, como os árabes, os palestinos, os muçulmanos, os cristãos.
Condenação por racismo
A decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou Zé Maria (como é conhecido político), na última terça-feira (28), é resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após ser noticiado pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).
As duas entidades atuaram como assistentes de acusação no processo.