por Edna Jatobá*

A redução das mortes violentas intencionais (MVIs) é uma boa notícia, sem dúvidas. Mas há um dado que vem crescendo na contramão dessa tendência e tem recebido muito menos atenção do que deveria: a letalidade provocada pelas forças de segurança do Estado.

A 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicada em julho de 2026 alerta sobre o fato de que, quando as mortes decorrentes de intervenção policial ultrapassam 10% do total de MVIs, há fortes indícios de uso excessivo da força letal. No Brasil, esse percentual já chegou a 16%.

Em 2025, 6.602 pessoas foram mortas em decorrência da atuação policial, uma média de 18 vidas perdidas por dia e o maior número registrado pelo Anuário desde o início da série histórica, em 2016. O crescimento foi de 5,4% em relação ao ano anterior, no contexto em que os homicídios apresentaram redução.

Esses números também revelam quem são as principais vítimas dessa política de segurança. A letalidade policial atinge de forma desproporcional homens jovens e negros: 79% das pessoas mortas eram negras e 41% tinham entre 18 e 29 anos, evidenciando que o uso excessivo da força também reproduz as desigualdades raciais que estruturam a sociedade brasileira.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública revela que o recurso à força letal por agentes do Estado deixou de ser um fenômeno pontual para se tornar tendência persistente. Em apenas uma década, 60.558 pessoas foram mortas em decorrência de intervenções policiais no Brasil.

Para dimensionar esse número, basta imaginar uma cidade pernambucana como Arcoverde completamente esvaziada de sua população. É como se todos os seus habitantes tivessem desaparecido em razão da violência letal do Estado.

Contra uma força desmedida, apenas outra força institucional de igual intensidade é capaz de restabelecer o equilíbrio. A analogia com a Terceira Lei de Newton ajuda a compreender esse desafio: toda ação produz uma reação de igual intensidade e sentido oposto.

No Estado Democrático de Direito, essa força contrária não deve se traduzir em mais violência. Precisa fortalecer instituições de controle capazes de limitar abusos e prevenir ilegalidades. É justamente para isso que existem os mecanismos de freios e contrapesos.

Agir com proficiência, nesse contexto, significa que os órgãos de controle – especialmente os Ministérios Públicos, o Poder Judiciário, as corregedorias, as ouvidorias e os mecanismos de prevenção e combate à tortura – devem exercer suas atribuições de forma tempestiva, técnica, independente e efetiva.

Isso envolve investigar mortes decorrentes de intervenção policial, fiscalizar protocolos de uso da força, promover responsabilização quando houver ilegalidades e produzir mudanças institucionais capazes de evitar a repetição dessas violações.

A tecnologia das câmeras corporais tem se mostrado uma ferramenta indispensável para ampliar a transparência da atuação policial. Sozinha, entretanto, é insuficiente. Sem investigação qualificada, e sem o controle externo efetivo, sem as corregedorias independentes e sem o compromisso institucional com a responsabilização, as bodycams podem transformar apenas em instrumentos de registro, e não de mudança.

Escrevo estas linhas do Recife, capital de Pernambuco, onde as câmeras corporais ainda permanecem como promessa. Não por acaso, o estado registrou um aumento de 30% nas mortes decorrentes de intervenção policial, segundo o relatório Pele Alvo, produzido pela Rede de Observatórios da Segurança, que monitora indicadores de violência e segurança pública em nove estados brasileiros.

Enquanto os homicídios ocupam o centro do debate público, a escalada da letalidade policial segue exigindo respostas institucionais proporcionais à gravidade do problema.

Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

Por tudo que já está evidenciado, tanto pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública quanto por outras iniciativas de produção de dados, é urgente que os Ministérios Públicos tratem como prioridade o controle externo da atividade policial, em consonância com sua atribuição e dever constitucional.

Para que o Sistema de Justiça Criminal funcione, de fato, como um sistema. Alguém precisa vigiar o vigia.

Faço questão de destacar a resposta institucional que o Ministério Público de Pernambuco ofereceu à sociedade na ocasião do episódio que ficou conhecido como Chacina de Camaragibe, por meio do grupo de atuação conjunta especial. Essa chacina policial ocorreu em setembro de 2023, e teve início após a morte de dois policiais militares durante um confronto em Tabatinga, bairro de Camaragibe, no Grande Recife.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, o episódio foi seguido por uma operação de vingança conduzida por policiais militares, que resultou na execução de familiares do suspeito, além de outras graves violações de direitos humanos. O caso ganhou repercussão nacional após parte das execuções ser transmitida ao vivo por uma das vítimas nas redes sociais.

Quando o controle externo funciona, ele responsabiliza os autores de abusos e rompe com a lógica da impunidade. A atuação do MPPE no caso da Chacina de Camaragibe demonstra que investigações independentes, céleres e tecnicamente qualificadas são capazes de reconstruir a dinâmica dos fatos, revelar violações inicialmente invisíveis e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições.

A busca pela identificação da conduta criminosa e a responsabilização dos seus autores em paralelo com o efeito pedagógico inibidor de futuros abusos. O fruto dessa atuação, combinada à outros fatores, reduziu em 44% o número de mortes decorrentes da atividade policial no ano seguinte à chacina que foi investigada. Os autores que executaram as vítimas diretamente e também a cadeia de comando foram apontados para responsabilização.

É evidente que o ordenamento jurídico brasileiro prevê hipóteses em que o uso letal da força por agentes de segurança é legítimo. Quando um policial age para proteger a própria vida ou a de terceiros diante de uma ameaça concreta e iminente, a legislação reconhece a possibilidade de incidência das excludentes de ilicitude, como a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. Mas o problema é outro!

Podemos afirmar, com segurança, que todas as mais de seis mil mortes decorrentes de intervenção policial registradas em 2025 ocorreram nessas circunstâncias?

Os próprios dados disponíveis recomendam cautela. Em muitos casos, as circunstâncias da morte permanecem insuficientemente elucidadas, as investigações não alcançam o nível de profundidade esperado e os mecanismos de controle enfrentam limitações para verificar se o uso da força observou os princípios da legalidade, da necessidade, da proporcionalidade e da responsabilização.

Essa reflexão ganha ainda mais relevância quando observamos outro dado do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ao contrário da percepção difundida pelo senso comum, a maior parte das mortes violentas de policiais não ocorre em confrontos durante o serviço. A série histórica demonstra que esses óbitos acontecem, predominantemente, em dias de folga e que o suicídio tem sido a principal causa de mortes violentas entre profissionais das forças de segurança.

Esses dados desafiam a narrativa de que o Brasil vive uma guerra permanente entre policiais e criminosos e revelam que o atual modelo de segurança pública também produz adoecimento, sofrimento psíquico e vulnerabilidade para os próprios agentes do Estado.

A saída não passa por restringir a atuação policial quando ela é necessária, contudo, é preciso assegurar que o uso da força seja excepcional, legal e rigorosamente controlado. Polícias valorizadas, bem treinadas, equipadas e submetidas a mecanismos efetivos de transparência e controle externo protegem a população os seus próprios profissionais.

No Brasil que queremos construir, as forças de segurança precisam ser reconhecidas como parte da solução. O confronto deve permanecer como a última alternativa, utilizada apenas nas hipóteses autorizadas pela lei. A prioridade deve estar na investigação qualificada, na inteligência, na cooperação entre instituições e na asfixia financeira das organizações criminosas por meio do bloqueio de bens e ativos.

Somam-se a isso políticas públicas de segurança permeáveis ao controle social e à participação cidadã. É assim que se fortalecem as instituições democráticas e, sobretudo, se preservam vidas.

*Edna Jatobá é coordenadora-executiva do Gajop e integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)

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