A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empregadores a adotar medidas para promover a inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), como:

  • adequação das instalações de trabalho; e
  • adequação dos processos de gestão de pessoas, incluindo os treinamentos.

Atualmente, as pessoas autistas já são contempladas pelas cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência. Porém, com a proposta, elas passariam a contar com regras específicas voltadas à sua integração e permanência no mercado de trabalho.

Versão acatada
Por recomendação do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), o Projeto de Lei 1756/25, do deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi aprovado na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho.

O substitutivo manteve o objetivo da proposta, mas transferiu as novas regras para a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em vez de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A inserção da regra específica na Lei 12.764/12 preserva o estatuto geral e concentra na lei-matriz do TEA a explicitação das necessidades que podem surgir no trabalho, concordou Honaiser.

Ele apenas alterou o substitutivo para garantir que a lista de procedimentos a cargo do empregador não fique restrita às duas providências elencadas. Dessa forma, os procedimentos se aplicarão sem prejuízo de outros exigidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência ou por outras normas aplicáveis.

Cota atual
Atualmente, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher entre 2% e 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

Esse percentual varia conforme o tamanho da empresa.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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