A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece regras para o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Sistema Único de Segurança Pública. A medida visa prevenir infrações penais e exige supervisão humana nas operações.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), para o Projeto de Lei 4356/25, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). A nova redação contempla ainda outra iniciativa analisada em conjunto (PL 6248/25).

O substitutivo adota um modelo regulatório baseado em risco e finalidade, em vez de parâmetros rígidos e uniformes, determinando a previsão da supervisão humana obrigatória em todas as ações e decisões produzidas a partir de IA, afirmou o relator.

Autorizações e proibições
A versão elaborada por Coronel Meira autoriza o uso da inteligência artificial para analisar comunicações interceptadas legalmente e para reconhecimento facial em áreas de risco.

Por outro lado, o texto proíbe a execução automática de prisões e apreensões, se não houver intervenção humana qualificada.

Também ficam proibidos:

  • a vigilância em massa sem ordem judicial;
  • o monitoramento focado em opinião política, religião ou orientação sexual; e
  • a criação de conteúdos falsos com o intuito de difamar ou manipular processos democráticos.

Sem metas rígidas
O relator excluiu do texto:

  • as metas rígidas de precisão previstas na redação original para ferramentas tecnológicas; e
  • a proibição de acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, se aqueles parâmetros não fossem cumpridos.

Para Coronel Meira, o excesso de rigidez poderia prejudicar os órgãos de segurança.

Responsabilidade e transparência
Conforme o texto aprovado, o agente público não será responsabilizado de forma exclusiva por erros decorrentes do uso de ferramentas de IA, salvo em casos de dolo comprovado ou uso indevido.

O fornecedor da tecnologia, no entanto, responderá subsidiariamente por defeitos graves no sistema.

Para assegurar o controle, os órgãos deverão manter registros auditáveis e disponibilizar relatórios anuais de desempenho.

A proposta prevê ainda que o Congresso Nacional revise a futura lei a cada dois anos, garantindo atualização frente aos avanços tecnológicos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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