O Projeto de Lei 3346/26 torna obrigatório intimar novamente o devedor quando o cumprimento provisório da sentença judicial se tornar definitivo. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) para incorporar esse entendimento, já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Embora o CPC atual estabeleça que o cumprimento provisório segue as mesmas regras do definitivo, não detalha o que ocorre quando a execução provisória se transforma em definitiva.

Pelo projeto, com a sentença final, o executado será novamente intimado para cumprir a obrigação ou apresentar a impugnação (defesa na fase de cumprimento da sentença). A partir da nova comunicação, iniciam-se os prazos legais previstos para a defesa ou para o pagamento do valor devido.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a mudança traz mais previsibilidade às partes e aos órgãos da Justiça. A medida prestigia os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, justificou.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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