Comissão mista aprovou a Medida Provisória (MP) 1357/26, que isenta do Imposto de Importação as compras internacionais de até 50 dólares, conhecida como "taxa das blusinhas". O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

A proposta também zera a alíquota de importação para medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas sem similar nacional. Além disso, o parecer cria um sistema de avaliação periódica sobre os impactos da isenção no setor produtivo brasileiro.

A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a isenção beneficia famílias de baixa renda, em especial as mulheres.

Não é razoável que justamente a brasileira que não tem a possibilidade de viajar ao exterior para fazer suas compras seja mais penalizada quando encontra, pela internet, uma forma de acessar produtos a preços mais compatíveis com a sua renda.

A senadora declarou ainda que a preocupação do empresariado nacional com a entrada de produtos importados será atenuada com a futura reforma tributária, que prevê o fim da cumulatividade de impostos na cadeia de produção.

Por outro lado, a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu o alívio tributário para a indústria local.

Eu não posso votar contra tirar a taxa porque eu sempre fui contra a imposição dela. Mas eu tinha esperança de que a gente conseguisse cuidar da indústria nacional.

Acompanhamento e relatórios
A isenção para remessas de até 50 dólares vigora desde maio. Pelo texto aprovado, o Poder Executivo deverá publicar um relatório preliminar de avaliação em três meses e, em seguida, estudos semestrais. O Congresso Nacional fará uma análise anual.

Os documentos deverão monitorar:

  • emprego e renda, com foco em setores com uso intensivo de mão de obra;
  • competitividade do comércio varejista e da indústria nacional;
  • preços e acesso a bens de consumo popular;
  • volume, valor e origem das remessas por faixa de tributação;
  • concorrência entre itens importados e nacionais; e
  • arrecadação de tributos federais e estaduais.

A avaliação dará ênfase aos seguintes segmentos:

  • têxtil e vestuário;
  • calçados e componentes;
  • acessórios;
  • brinquedos; e
  • cosméticos.

Regras para plataformas digitais
Para compras internacionais entre 50 e 3 mil dólares, a cobrança atual de 60% poderá ser reduzida para 30%.

Em contrapartida, as plataformas de comércio eletrônico terão que adotar mecanismos contra fraudes fiscais, fracionamento irregular de remessas e subfaturamento de preços.

Entre as obrigações estão:

  • rastreamento e checagem de dados cadastrais de vendedores estrangeiros;
  • monitoramento de padrões suspeitos;
  • registro eletrônico das operações comerciais;
  • cooperação direta com a Receita Federal;
  • canais para denúncia de mercadorias ilegais ou que violem direitos autorais;
  • retirada de produtos piratas e banimento de infratores; e
  • envio de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas, suspensão de atividades e até proibição definitiva de operar no país.

O texto também determina que a cotação da moeda estrangeira será calculada com base na data da compra e autoriza o Poder Executivo a criar limites de quantidade para remessas de até 3 mil dólares.