O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Americana, o DAE (Departamento de Água e Esgoto) e a GAMA (Guarda Municipal de Americana) interrompam o pagamento do benefício conhecido como “cesta de Natal”, um pagamento de R$ 200 em cartão próprio, feito aos servidores públicos municipais. A corte declarou inconstitucional a legislação que permitia o pagamento. Ainda cabe recurso, mas a administração terá de obter um efeito suspensivo para fazer o repasse este ano.
Os desembargadores do Órgão Especial do TJ, uma Câmara formada pelos membros mais antigos do tribunal, acolheram um pedido do Ministério Público Estadual, que considerou a medida uma violação “aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade finalidade, além de estar em descompasso com o interesse público ou às exigências do serviço”.
Para o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, a cesta de Natal é um “privilégio” para os servidores, não um benefício concedido com base em critérios objetivos e razoáveis.
“A situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a instituição de vantagem pecuniária deve ser idônea e possuir equivalência com a atividade desenvolvida, sempre com vistas, uma vez mais, ao interesse público e às exigências do serviço, razão pela qual são inconstitucionais vantagens pecuniárias destinadas a privilegiar apenas interesses privados dos servidores públicos municipais”, diz um trecho do acórdão.
O município ingressou com um Recurso Extraordinário, pedindo que o tema seja novamente discutido, no STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, a decisão do TJ-SP tem efeitos imediatos, o que significa que a Prefeitura de Americana e suas autarquias não podem mais pagar a cesta de natal a menos que seja concedida uma liminar (decisão provisória) de efeito suspensivo.
Procurada pelo Giro19, a assessoria de imprensa da prefeitura não se manifestou sobre o tema até o fechamento desta matéria.
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