Um decreto assinado pelo prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), contraria o posicionamento da Justiça do Trabalho sobre o recebimento de atestados médicos. O chefe do Executivo quer que todos os documentos entregues pelos servidores contenham o CID (Código Internacional de Doença), o que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considera ilegal por violar o sigilo entre médico e paciente.

Segundo a medida baixada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial, “O Atestado Médico deverá ser original ou cópia autenticada, sem rasuras, devendo conter o CID, data e horário do atendimento médico, nome legível do servidor atendido, carimbo com registro profissional e assinatura do médico responsável pelo atendimento, além de data completa do local no qual ocorreu o atendimento”.

O documento altera um parecer anterior, emitido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Em julgamento realizado em 2019, o TST anulou cláusulas de um acordo coletivo que exigiam o fornecimento do CID para o abono de faltas por atestado médico. O entendimento do tribunal é de que o documento tem presunção de veracidade, e que o código só deve ser fornecido com o “consentimento do paciente”.

“A exigência do diagnóstico codificado nos atestados médicos, estabelecida por norma coletiva, obriga o trabalhador a divulgar informações acerca de seu estado de saúde sempre que exercer o seu direito de justificar a ausência no trabalho nessas circunstâncias”, observou a ministra Kátia Magalhães Arruda. 

Para a ministra, o conflito não é entre a norma coletiva e as resoluções do CFM (Conselho Federal de Medicina), mas entre a norma coletiva e os preceitos constitucionais que protegem a intimidade e a privacidade dos trabalhadores.

O portal Giro19 questionou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Sumaré sobre o tema, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

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Divulgação - Decreto assinado pelo prefeito Luiz Dalben exige CID em atestados médicos

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