Soares havia solicitado esclarecimento, no último dia 17, ao Juízo de Direito da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, à qual foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Estadual.
O tenente-coronel será julgado por feminicídio.
"Ao definir a competência, o relator aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina. Ausente esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri", informou o STJ.
Nesta terça-feira (28), o advogado que representa a família de Gisele, José Miguel da Silva Junior, disse que a família sempre defendeu que a morte não se trata de um crime da esfera militar. A decisão de Soares será publicada na próxima quinta-feira (30).
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